PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Penhora de Veículo Automóvel

Com a entrada em vigor do Novo Código do Processo Civil surgiram alterações relevantes quanto ao procedimento de penhora de móveis sujeitos a registo, nomeadamente, penhora de veículos automóveis. Com efeito, se até então a penhora era feita por comunicação à Conservatória do Registo Automóvel e o executado saberia dela quando de tal fosse notificado, com o actual Código, é possível que a penhora do imóvel seja precedida de imobilização de viatura, designadamente pela imposição de selos ou de imobilizadores (art.768 n.º 2 C.P.C). Nestes casos, em que primeiro é apreendido e imobilizado o veículo, deverá obrigatoriamente ordenar-se a penhora do mesmo no prazo de um dia útil, a contar da apreensão, por via electrónica, aplicando-se subsidiariamente as regras previstas no art. 755.º do C.P.C.
Após a penhora e a imobilização, deve o Agente de Execução proceder à apreensão da documentação do veículo, se necessário, com recurso à autoridade administrativa ou policial. Procederá ainda à remoção do veículo, salvo se entender que tal é desnecessário para salvaguarda do bem, ou é manifestamente onerosa em relação ao valor do crédito exequendo.

1 comentário: