PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Actualização do Salário Mínimo Nacional para 600€

Foi publicado o D.L. n.º 117/2018, de 27 de Dezembro que fixa a Remuneração Mínima Mensal Garantida em € 600, a partir de 1 de Janeiro de 2019.

Suspensão dos Efeitos da Oposição à renovação, pelo senhorio, dos Contratos de Arrendamento - Protecção dos Inquilinos com mais de 65 anos (Lei n.º 30/2018, de 17 de Julho).

A presente lei estabelece um regime extraordinário e transitório para proteção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatárias e residam no mesmo locado há mais de 15 anos, procedendo nestes casos à suspensão temporária dos prazos de oposição à renovação e de denúncia pelos senhorios de contratos de arrendamento.
Este regime transitório aplica-se aos contratos de arrendamento para habitação cujo arrendatário, à data da entrada em vigor da mesma, resida há mais de 15 anos no locado e tenha ou idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %.
Nos contratos abrangidos pela presente lei e até 31 de Março de 2019, o senhorio só pode opor -se à renovação, ou proceder à denúncia, do contrato de arrendamento nas situações previstas na alínea a) do artigo 1101.º do Código Civil, ou seja para necessidade de habitação própria do senhorio ou descendentes de primeiro grau.
Ficam ainda suspensas as denúncias já efetuadas pelo senhorio, nos termos das alíneas b) e c) do artigo 1101.º do Código Civil, ou a oposição à renovação deduzida pelo senhorio, quando a produção de efeitos dessas comunicações deva ocorrer durante a vigência da presente lei (de 17 de Julho de 2018 a 31 de Março de 2019).

segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Suspensão de Novos Alojamentos Locais - Lisboa


A  Assembleia  Municipal  de  Lisboa  deliberou,  em  6  de  novembro  de  2018,  sob  proposta  da  Câmara  Municipal  de  Lisboa,  aprovar  a  suspensão  da  autorização  de  novos  registos  de  estabelecimentos  de  alojamento  local  em  determinadas  áreas  da  Cidade,  abrangendo  as  zonas  turísticas  homogéneas  do  Bairro  Alto/Madragoa  e  Castelo/ /Alfama/Mouraria  (correspondentes,  respetivamente,  a  parte  das  freguesias  da  Estrela,  Misericórdia  e  Santo  António,  e  a  parte  das  freguesias  de  Santa  Maria  Maior  e  São  Vicente), até à entrada no novo Regulamento do Alojamento Local que estabelecerá às regras para os novos alojamentos na cidade de Lisboa.
Com efeito, a Câmara Municipal de Lisboa  considera que aumento  do  turismo  e  a  crescente  escassez  da  oferta  de  habitação,  com  a  consequente  subida  acentuada  das  rendas  e  da  precariedade  no  alojamento,  torna  necessária  a  implementação  de  um  conjunto  de  políticas  públicas  que  visem,  nomeadamente,  defender  o  stock  de  habitação  permanente,  limitar  a  instalação  de  novos  estabelecimentos  turísticos  nos  bairros  onde  a  sua  presença    tem  um  peso  excessivo  em  relação  à  residência  total  disponível,  proteger  os  bairros  da  gentrificação,  favorecendo  o  arrendamento  acessível  e  defendendo  o  comércio  de  bairro.
A Câmara Municipal de Lisboa, por deliberação  n.º  746/CM/2018  (Proposta  n.º  746/2018), aprovou o início do procedimento de elaboração do Regulamento  Municipal  do  Alojamento  Local,  para  efeitos  de  submissão  a  participação  de  interessados, com vista a aprovação do mesmo no prazo de seis meses.

Consultar Boletim Municipal n.º 1293 (Câmara Municipal de Lisboa).