PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Lei n.º 46/2010, de 07 Setembro‏ - Décima alteração ao Código da Estrada

Procede à terceira alteração ao Regulamento de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, na redacção introduzida pelos Decretos-Leis n.os 107/2002, de 16 de Abril, 109/2004, de 12 de Maio, 136/2008, de 21 de Julho, e 112/2009, de 18 de Maio, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio, à décima alteração ao Código da Estrada e à terceira alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de Maio.

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

A Gravação da Prova em Processo Laboral

O Código de Processo de Trabalho aprovado pelo D.L. 480/99 de 9 de Novembro, veio aproximar o Processo de Trabalho ao Processo Civil, permitindo a gravação da audiência nos mesmos termos que eram permitidos no direito civil, com naturais vantagens em sede de apreciação da matéria de facto na fase de recurso. Assim, nos termos do art. 68 nº 4 do CPT (1999) as partes podiam requerer a gravação até ao prazo de oferecimento do último articulado ou nos cinco dias posteriores à realização da audiência preliminar, ou nos cinco dias posteriores ao despacho que dispensava a realização da mesma, segundo a jurisprudência. Não obstante o avanço feito, com a entrada em vigor da revisão do Código de Processo de Trabalho operada pelo D.L. nº 295/2009 de 13 de Outubro, o art. 68 nº 4 CPT prevê agora que se possa requerer a gravação da prova na audiência preliminar, se esta se realizar ou até vinte dias antes da data fixada para a audiência de julgamento.No processo civil, ou é pedido com o requerimento probatório ou mesmo com o próprio articulado no caso de ser numa comarca em que vigora o regime experimental do D.L. 108/2006, como é o caso das Comarcas de Almada, Seixal e Porto.

sábado, 4 de setembro de 2010

Regime Jurídico do Processo de Inventário - Alteração

A Lei nº 44/2010, de 03 de Setembro, procede à 2ª alteração ao Regime Jurídico do Processo de Inventário, aprovado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho.

Protecção de Testemunhas em Processo Penal - Alteração

A Lei nº 42/2010, de 03 Setembro, procede à 2ª alteração da Lei nº 93/99, de 14 de Julho, que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas ou outros intervenientes processuais em processo penal. Entende-se que as medidas referidas têm natureza excepcional e só podem ser aplicadas se, em concreto, se mostrarem necessárias e adequadas à protecção das pessoas e à realização das finalidades do processo. Assegura-se realização do contraditório que garanta o justo equilíbrio entre as necessidades de combate ao crime e o direito de defesa.

Regime da Utilização de Meios Técnicos de Controlo à Distância


A Lei nº 33/2010, de 02 de Setembro, regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância electrónica) e revoga a Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto, que regula a vigilância electrónica prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal.

Medidas de Protecção das Uniões de Facto

A Lei nº 23/2010, de 30 de Agosto, veio efectuar a 1ª alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, que adopta medidas de protecção das uniões de facto, 3ª alteração ao Decreto -Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro, que define e regulamenta a protecção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral de segurança social, 53.ª alteração ao Código Civil e 11.ª alteração ao Decreto -Lei n.º 142/73, de 31 de Março, que aprova o Estatuto das Pensões de Sobrevivência.
Em suma: foram alteradas as medidas de protecção das uniões de facto, a protecção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral de segurança social e alteração ao Estatuto das Pensões de Sobrevivência.