Procede à terceira alteração ao Regulamento de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, na redacção introduzida pelos Decretos-Leis n.os 107/2002, de 16 de Abril, 109/2004, de 12 de Maio, 136/2008, de 21 de Julho, e 112/2009, de 18 de Maio, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio, à décima alteração ao Código da Estrada e à terceira alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de Maio.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS
Somos um escritório situado no centro da cidade de Almada desde 2003, que presta serviços num vasto leque de áreas do direito, apostando fortemente na qualidade dos serviços prestados assentes na experiência, ajudando os clientes a resolverem os desafios jurídicos que enfrentam.
Asseguramos um serviço privilegiado e específico a cada cliente, com o objectivo de responder às suas necessidades e interesses, com um completo acompanhamento e informação contínua das diligências realizadas e andamento de processos, assumindo um claro compromisso com a excelência e com a compreensão das necessidades dos clientes.
Na nossa actividade, cumprimos rigorosamente os deveres profissionais deontológicos de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade. Primamos pela relação de transparência e de confiança que cultivamos com os nossos clientes.
Orgulhamo-nos em prestar serviços com dedicação e rigor. Os nossos clientes reflectem os nossos resultados.
Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, solicitando a previsão de honorários e de despesas para o número: 211344616.
Avenida D. Nuno Álvares Pereira, n.º 16, 1.º Esq., 2800-175 Almada.
Mail to: arcerveira@gmail.com
julio.barroso@netcabo.pt
segunda-feira, 13 de setembro de 2010
quinta-feira, 9 de setembro de 2010
A Gravação da Prova em Processo Laboral
O Código de Processo de Trabalho aprovado pelo D.L. 480/99 de 9 de Novembro, veio aproximar o Processo de Trabalho ao Processo Civil, permitindo a gravação da audiência nos mesmos termos que eram permitidos no direito civil, com naturais vantagens em sede de apreciação da matéria de facto na fase de recurso. Assim, nos termos do art. 68 nº 4 do CPT (1999) as partes podiam requerer a gravação até ao prazo de oferecimento do último articulado ou nos cinco dias posteriores à realização da audiência preliminar, ou nos cinco dias posteriores ao despacho que dispensava a realização da mesma, segundo a jurisprudência. Não obstante o avanço feito, com a entrada em vigor da revisão do Código de Processo de Trabalho operada pelo D.L. nº 295/2009 de 13 de Outubro, o art. 68 nº 4 CPT prevê agora que se possa requerer a gravação da prova na audiência preliminar, se esta se realizar ou até vinte dias antes da data fixada para a audiência de julgamento.No processo civil, ou é pedido com o requerimento probatório ou mesmo com o próprio articulado no caso de ser numa comarca em que vigora o regime experimental do D.L. 108/2006, como é o caso das Comarcas de Almada, Seixal e Porto.
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Direito do Trabalho
sábado, 4 de setembro de 2010
Regime Jurídico do Processo de Inventário - Alteração
A Lei nº 44/2010, de 03 de Setembro, procede à 2ª alteração ao Regime Jurídico do Processo de Inventário, aprovado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho.
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Actualizações legais
Protecção de Testemunhas em Processo Penal - Alteração
A Lei nº 42/2010, de 03 Setembro, procede à 2ª alteração da Lei nº 93/99, de 14 de Julho, que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas ou outros intervenientes processuais em processo penal. Entende-se que as medidas referidas têm natureza excepcional e só podem ser aplicadas se, em concreto, se mostrarem necessárias e adequadas à protecção das pessoas e à realização das finalidades do processo. Assegura-se realização do contraditório que garanta o justo equilíbrio entre as necessidades de combate ao crime e o direito de defesa.
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Direito Criminal
Regime da Utilização de Meios Técnicos de Controlo à Distância
A Lei nº 33/2010, de 02 de Setembro, regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância electrónica) e revoga a Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto, que regula a vigilância electrónica prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal.
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Actualizações legais
Medidas de Protecção das Uniões de Facto
A Lei nº 23/2010, de 30 de Agosto, veio efectuar a 1ª alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, que adopta medidas de protecção das uniões de facto, 3ª alteração ao Decreto -Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro, que define e regulamenta a protecção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral de segurança social, 53.ª alteração ao Código Civil e 11.ª alteração ao Decreto -Lei n.º 142/73, de 31 de Março, que aprova o Estatuto das Pensões de Sobrevivência.
Em suma: foram alteradas as medidas de protecção das uniões de facto, a protecção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral de segurança social e alteração ao Estatuto das Pensões de Sobrevivência.
Em suma: foram alteradas as medidas de protecção das uniões de facto, a protecção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral de segurança social e alteração ao Estatuto das Pensões de Sobrevivência.
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