PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

quarta-feira, 19 de março de 2014

Forma de notificação da resolução do contrato de Arrendamento, nos termos do art. 1084.ºCC ao arrendatário

Nos termos do art. 1083.º do C.C. é inexigível ao senhorio a manutenção de um contrato de arrendamento quando o arrendatário estiver em mora com o pagamento das rendas face a dois ou mais meses.
Verificado que esteja o atraso igual ou superior a dois meses, poderá o senhorio, nos termos do art. 1084.º CC, proceder à resolução do contrato de arrendamento celebrado, com fundamento na falta de pagamento das rendas.
A comunicação da resolução do contrato de arrendamento pelo senhorio, destinada à cessação do contrato, poderá ser feita por notificação judicial avulsa, por contacto pessoal de Advogado, Solicitador ou Agente de Execução, sendo que a comunicação se tem por feita com a entrega do duplicado da comunicação e com a cópia dos documentos que a acompanham, devendo constar no original a assinatura do notificado.
A comunicação da resolução do contrato de arrendamento só não será feita por contacto pessoal quando, nos termos do art. 9.º da Lei n.º 31/2012 de 14/08 se, do contrato de arrendamento constar uma cláusula de domicílio convencionado onde se preveja que as partes estabelecem os endereços constantes do contrato como a morada para onde serão remetidas todas as comunicações, nomeadamente as que se relacionam com a cessação do contrato, caso em que será inoponível ao senhorio qualquer alteração do local, salvo se o senhorio tiver autorizado a modificação.
Neste caso, e havendo domicílio convencionado para o efeito, a comunicação para resolução do contrato poderá ser feita, por carta registada com aviso de recepção para a morada constante do contrato, não sendo necessário o contacto pessoal por advogado.
Após a comunicação da resolução, o arrendatário dispõem de um mês para pôr termo à mora, liquidando os valores em falta, ficando assim, sem efeito a resolução do contrato.
Não o fazendo, poderá o senhorio proceder ao despejo e bem assim à cobrança dos valores de rendas em dívida, através do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), juntando o contrato de arrendamento, o comprovativo em como pagou o imposto de selo devido pelo contrato, e a notificação pessoal ou por carta registada conforme o caso, ao inquilino, da resolução do contrato.