PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

terça-feira, 16 de julho de 2019

Venda de Bens em Processo de Insolvência - Tributação de Mais Valias


Com a proliferação dos processos de insolvência singular e a consequente apreensão de todo o património do insolvente, para posterior venda, há que qualificar e apurar a responsabilidade do insolvente, a título de imposto sobre as mais valias, quando o  seu património é alienado pelo Administrador de Insolvência, por valor superior ao valor pelo qual o insolvente o tinha adquirido.
Até ao ano de 2018, entendia-se que a venda de imóvel do insolvente no âmbito do processo de insolvência, apenas estava isenta de tributação quanto às mais valias, nos casos de dação em cumprimento de bens do devedor e cessão de bens aos credores. Quanto ao demais, atendendo-se que não obstante a apreensão do bens, tal apreensão não pode considerar-se uma translação da propriedade do insolvente para a massa insolvente, toda a venda de património com lucro, estaria sujeita a imposto sobre as mais valias pelas quais o insolvente respondia. Tal solução era injusta, na medida em que a venda em processo de insolvência, não é uma venda voluntária do insolvente e a eventual mais valia resultante da mesma, não o benefícia a si mas aos credores.  Em 2018, a Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro, alterou a redacção do número 1 do art. 268.º do C.I.R.E, de modo a que as variações patrimoniais positivas não reflectidas no resultado líquido e os ganhos e rendimentos decorrentes da dação em cumprimento de bens e direitos do devedor, da cessão de bens e direitos dos credores e da venda de bens e direitos usufruem de isenção de tributação, não contando para a matéria colectável do devedor, quando este se encontre em processo de insolvência que prossiga para liquidação do activo.