PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

terça-feira, 10 de agosto de 2021

Lei n.º 50/2021, de 30 de Julho - Prorrogação das Moratórias de Crédito.

 

Foi publicada a Lei n.º 50/2021, de 30 de Julho que prorroga as moratórias bancárias concedidas pelo D. L. n.º 10-J/2020, de 26 de março, no âmbito das medidas excepcionais de protecção dos créditos das famílias e das empresas.

A prorrogação das moratórias depende de comunicação às entidades bancárias, com 20  (vinte) dias de antecedência sobre a data em que termine o apoio de que beneficiam, da intenção de que pretende continuar a beneficiar da moratória (art. 5.º D, n.º 4 do supra indicado diploma legal.

A prorrogação é de 1 de Outubro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021, e incide exclusivamente quanto à suspensão do reembolso de capital, nas seguintes operações de crédito:

- Crédito hipotecário, bem como a locação financeira de imóveis destinados à habitação;

- Crédito aos consumidores, nos termos do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 junho, na sua redação atual, para educação, incluindo para formação académica e profissional.

- Operações contratadas com entidades beneficiárias cuja actividade principal esteja abrangida pela lista de CAE constante do anexo ao D.L. 10-J/2021:

45 Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos. 46492 Comércio por grosso de livros, revistas e jornais.

47610 Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados.

47620 Comércio a retalho de jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados.

47630 Comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e similares, em estabelecimentos especializados.

491 Transporte interurbano de passageiros por caminho -de -ferro.

492 Transporte de mercadorias por caminho -de -ferro. 493 Outros transportes terrestres de passageiros.

494 Transportes rodoviários de mercadorias e atividades de mudanças.

50 Transportes por água.

51 Transportes aéreos.

 55 Alojamento.

56 Restauração e similares.

 581 Edição de livros, de jornais e de outras publicações.

59 Atividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de som e de edição de música.

60 Atividades de rádio e de televisão.

 639 Outras atividades dos serviços de informação.

731 Publicidade.

74 Outras atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.

771 Aluguer de veículos automóveis.

79 Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas.

823 Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.

 85 Educação.

86 Atividades de saúde humana.

 87 Atividades de apoio social com alojamento.

88 Atividades de apoio social sem alojamento.

90 Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias. 91 Atividades das bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais.

93 Atividades desportivas, de diversão e recreativas.

 94991 Associações culturais e recreativas.

96 Outras atividades de serviços pessoais.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Atualização de Salário Mínimo Nacional

  Foi  publicado o D.L. nº 109-A/2020 de 31 de dezembro,  que fixa o novo valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para o ano de 2021, em 665.00 euros.