Sendo a compra e venda de veículos automóveis um contrato que não obedece a requisitos de forma, é frequente que, o novo proprietário, tendo 60 dias para proceder à regularização da propriedade junto da Conservatória do Registo Automóvel, não o faça no devido tempo.
Assim e, mostrando-se o veículo em nome ainda do vendedor será natural que, sobre ele continuem a recair as obrigações fiscais decorrentes da propriedade de veículo (IUC) e que venha a receber coimas por infracções rodoviárias cometidas pelo comprador que não regularizou a situação do veículo. A forma de fazer face a todos estes inconvenientes é solicitar junto do IMTT, a apreensão administrativa do veículo, por falta de regularização da propriedade, sendo posteriormente feita a comunicação às entidades policiais para que as mesmas o apreendam.
Decorridos que sejam, seis meses, sem que o veículo tenha sido regularizado, é considerado desaparecido, motivo pelo qual, a requerimento do interessado e mediante apresentação de documento comprovativo emitido pelas entidades policiais certificando que o veículo não foi localizado, poderá o IMTT proceder ao cancelamento da matrícula.
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