PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Estrangeiro em situação ilegal em território nacional


A Lei nº 23/2007 de 4 de Julho regula a entrada, saída, permanência e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional. Dispõe essa mesma lei no seu artigo 134º que, salvo as disposições constantes de convenções internacionais de que Portugal seja parte, é expulso do território nacional o cidadão estrangeiro que entre ou permanece ilegal no território português.
Nos termos do art. 146º do mesmo diploma o cidadão que entre ou permaneça em território nacional é detido e entregue ao SEF que por sua vez o deve apresentar ao juiz da circunscrição territorial competente no prazo máximo de 48 horas. O juiz procede ao interrogatório de estrangeiro em situação ilegal e se entender existir perigo de fuga pode determinar para além da prestação do Termo de Identidade e Residência, e até que seja concluído o processo de expulsão que decorre junto do SEF, que:
- Se apresente com a periodicidade definida pelo juiz junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da sua área de residência;
- Fique sujeito à medida de permanência na habitação com vigilância electrónica
- Colocação em Centro de Instalação Temporária ou espaço equiparado nos termos da lei.
Até à decisão de expulsão, pode o cidadão estrangeiro abandonar voluntariamente o país.

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