PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Arrendamento - Mora por atraso nas rendas

Em regra, as rendas vencem-se no dia 1 de cada mês dispondo o art. 1041 nº 2 Código Civil que, podem ser pagas no prazo de 8 (oito dias) a contar do começo do prazo de pagamento, fazendo cessar sem mais o direito à mora, ou a indemnização do locador. O pagamento da renda para além desse prazo permite ao locador/senhorio, não aceitar o valor das rendas em divida sem que as mesmas venham acrescidas de uma indemnização igual a 50% do valor em dívida ( nº 1 do supra citado artigo). O direito a essa indemnização só pode ser exercido enquanto houver atraso no pagamento, mas o contrato se mantiver. Se o contrato for resolvido com base nessa falta de pagamento pontual do valor das rendas convencionadas, já não poderia o senhorio exigir senão as rendas em divida em singelo, e eventualmente acrescidas de juros de mora, desde o seu vencimento.

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