As acções das sociedades anónimas
podiam ser nominativas ou ao portador. Nas acções nominativas a sociedade
emitente conhece a identidade dos titulares dos títulos que é feito junto da
empresa ou do intermediário financeiro, enquanto nas acções ao portador, tal
não se verifica, visto que a transmissão destas ocorre pela entrega do título que não implica qualquer intervenção da sociedade emissora das acções.
Com as alterações ao Código das
Sociedades Comerciais, decorrentes da entrada em vigor da Lei n.º 15/2017, de 3 de Maio, que transpõe
para a ordem jurídica vigente de uma directiva comunitária que visa combater o
branqueamento de capitais, os titulares das acções das sociedades anónimas, têm
de estar identificados e a sociedade terá de ter um registo actualizado de
todos os seus accionistas.
Assim sendo, as sociedades anónimas deixam de poder emitir acções ao
portador e, num prazo de seis meses, as acções ao portador deverão ser
convertidas em acções nominativas.
Sem comentários:
Enviar um comentário