As pensões de alimentos fixadas pelo tribunal ou acordadas pelas partes, estão geralmente sujeitas à actualização nos termos da taxa de inflacção total geral verificada no ano anterior e publicada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Com base nesse critério está prevista uma actualização das pensões de alimentos para o ano de 2014 em 0,27%, ou seja, numa pensão de € 100,00, a actualização será de 0,27 cêntimos.
Para calcular a nova pensão de alimentos, deverá multiplicar o valor da pensão por 1,0027 e assim obterá o valor da pensão a liquidar em 2014.
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