O D.L. n.º 151-A/2013, de 31 de Outubro, cria um Regime Excepcional de Dívidas Fiscais e à Segurança Social, para as dívidas cujo prazo de cobrança tenha terminado até 31 de Agosto de 2013. O pagamento das referidas dívidas até 20 de Dezembro de 2013, confere dispensa de juros de mora, dos juros compensatórios e das custas dos processos de execução fiscal.
O pagamento integral, atenua as coimas associadas ao incumprimento do dever de pagamento dos impostos.
Se o valor em falta de imposto, depender de prévia liquidação da Administração Fiscal, a aplicação do regime previsto no presente decreto-lei, depende do cumprimento das correspondentes obrigações de declararque deverão ser cumpridas até ao dia 15 de Novembro.
O pagamento dos montante em dívida poderá ser feito através do portal das finanças.
Nas dívidas já em execução, devem solicitar o documento de cobrança nas secções onde correm os processos executivos, para depois poderem proceder à sua liquidação. Estarão igualmente isentos de custas.
Sem comentários:
Enviar um comentário