Em acórdão proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça, publicado a 30 de Junho de 2011 que apreciou em recurso a morte nos relvados do futebolista Fehér que, que mesmo a doença tendo sido detectada após a sua morte, terá sido o desenvolvimento da actividade como futebolista profissional a precipitar a sua morte. "Estamos, no caso, perante um acidente, na acepção ampla acima descrita, por o sinistrado ser portador de uma doença anterior, a miocardiopatia hipertrófica, que se agravou devido a exercício físico que o mesmo sinistrado estava a desenvolver, ao potenciar arritmia cardíaca, que veio a precipitar a sua morte. Verifica-se, pois, um funesto acontecimento, o decesso do sinistrado, que teve como causa externa um esforço físico desenvolvido em determinado condicionalismo, independentemente da maior ou menor visibilidade desse esforço e sem que tenha a menor relevância que o sinistrado em anteriores e semelhantes situações nada lhe tenha acontecido e que a outros colegas de profissão também nada tenha acontecido quando desenvolviam a mesma actividade". Conclui também o acórdão que "estamos em face de um acidente de trabalho porque verificado no local, no tempo e por causa do trabalho".
Refere ainda o acordão que, " o facto de a cardiomiopatia hipertrófica ser uma doença cardíaca congénita, que pode causar arritmia cardíaca e esta a morte, não se pode concluir que no caso a morte tenha sido de origem natural, uma vez que se provou que foi o exercício físico que o sinistrado estava a desenvolver que potenciou a arritmia cardíaca, precipitando a morte do sinistrado". É com base nesta fundamentação que o STJ rejeita as alegações da Fidelidade Mundial, de que a doença do atleta teria sido determinante para a ocorrência da arritmia e da morte, invocando o acórdão do STJ que "tal doença, até então desconhecida, favoreceu, de certo e remotamente, o aparecimento da arritmia e o desenlace da morte, mas a causa próxima ("causa causans") residiu no exercício físico que no condicionalismo em que se verificou precipitou o resultado morte".
Os pais do atleta tem assim direito a um pensão anual vitalícia pela morte do atleta.
Esta é uma decisão pioneira na jurisprudência portuguesa, pois as mortes decorrentes de paragem cardíaca ocorridas durante a prática desportiva não tinham até agora sido qualificadas como acidente de trabalho, constituindo assim um importante precedente em processos desta natureza.
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