PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

terça-feira, 5 de maio de 2020

Estado de Calamidade - Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de Abril.


Foi publicada a Resolução n.º 33-A/2020 que decreta o estado de calamidade. 
No âmbito do estado de calamidade são obrigatoriamente confinados os doentes de Covid 19 e os infectados com SARS-Cov, bem como aos cidadãos a quem seja determinada vigilância.
Há um dever geral de recolhimento dos cidadãos que devem manter-se em casa, apenas podendo sair para tratar de questões essenciais, designadamente aquisição de bens essenciais e serviços.
Mantém-se a obrigatoriedade de realização do teletrabalho, nos casos em que seja compatível com as funções desempenhadas.
Determina-se a reabertura progressiva do comércio nas lojas até 200 m2 com porta para a rua, e prestação de serviços, instituindo regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, limitando a presença em espaços fechados a 0,5 pessoas por metro quadrado, um distanciamento mínimo de dois metros entre pessoas e a proibição de espera dentro dos estabelecimentos. Deverão ainda disponibilizar soluções de base alcoólica, junto às entradas / saídas dos estabelecimentos. Os comerciante / prestadores de serviços que agora retomem a sua actividade e que disponham de horário de funcionamento, só podem abrir a partir das 10h00 da manhã.
A realização de eventos poderá realizar-se com um limite máximo de 10 participantes.

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