PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS


Somos um escritório situado no centro da cidade de Almada desde 2003, que presta serviços num vasto leque de áreas do direito, apostando fortemente na qualidade dos serviços prestados assentes na experiência, ajudando os clientes a resolverem os desafios jurídicos que enfrentam.

Asseguramos um serviço privilegiado e específico a cada cliente, com o objectivo de responder às suas necessidades e interesses, com um completo acompanhamento e informação contínua das diligências realizadas e andamento de processos, assumindo um claro compromisso com a excelência e com a compreensão das necessidades dos clientes.

Na nossa actividade, cumprimos rigorosamente os deveres profissionais deontológicos de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade. Primamos pela relação de transparência e de confiança que cultivamos com os nossos clientes.

Orgulhamo-nos em prestar serviços com dedicação e rigor. Os nossos clientes reflectem os nossos resultados.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, solicitando a previsão de honorários e de despesas para o número: 211344616.

Avenida D. Nuno Álvares Pereira, n.º 16, 1.º Esq., 2800-175 Almada.
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quinta-feira, 13 de outubro de 2016

IMPOSTO SOBRE MAIS VALIAS

Nos termos do art. 10.º do CIRS, a alienação onerosa de direito reais sobre imóveis pode gerar uma mais valia tributável em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoa Singulares. A mais valia considera-se obtida no momento da venda, ou antes desta, quando em virtude da celebração de contrato promessa de compra e venda, se adquira a posse do imóvel.
A mais valia é obtida pela diferença entre o valor de aquisição do imóvel e o valor de realização considerando-se este o valor que o sujeito passivo recebeu pela venda do mesmo ou, quando superior, os valores que houverem sido considerados para efeitos da liquidação do IMT ou, não havendo lugar a essa liquidação, o que fosse considerado caso a mesma fosse devida.
Quando o bem seja adquirido a título gratuito nomeadamente por herança, o valor da aquisição é o que tenha sido considerado para efeitos de liquidação de imposto de selo aquando da aquisição gratuita.
O valor do imposto é de 50% sobre o saldo positivo resultante da diferença entre o valor de aquisição e o valor de realização.
São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar se:
1 - No prazo de 36 meses contados da data da realização, o valor de realização, deduzido da amortização do eventual empréstimo contraído para aquisição de imóvel, for reinvestido na aquisição de propriedade de outro imóvel, ou terreno para construção de imóvel ou na construção ou melhoramento de outro imóvel igualmente destinado à habitação.
Neste caso, o sujeito passivo deve manifestar a intenção de reinvestir, ainda que parcialmente, a quantia que obteve como mais valia mencionando na declaração de rendimentos do ano da venda do imóvel essa intenção.
2 - No prazo de 24 meses contados da realização da mais valia, o sujeito passivo pode usar o valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para aquisição do imóvel, para pagamento da aquisição de imóvel, terreno para construção de imóvel ou no melhoramento ou ampliação de imóvel desde que sejam destinados à habitação própria permanente do sujeito passivo.
O impresso para declaração das Mais Valias é o Anexo G que deverá acompanhar Declaração de IRS.


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