Foi publicada no passado dia 8 de Maio, a Lei n.º 27/2014 que entrará em vigor em 1 de Junho de 2014 e que procede à sexta alteração ao Código do Trabalho. A referida lei introduz alterações sobretudo no regime da extinção do posto de trabalho. Esta matéria tinha sido alterada pela Lei n.º 23/2012, de 25/06 que conferia ao empregador a possibilidade de definir qual o posto a ser extinto com base em critérios relevantes e não discriminatórios face aos objectivos subjacentes à extinção do posto, sem mencionar que critérios eram esses, deixando ao empregador tal definição. Com a nova lei, o legislador volta a estabelecer critérios para que o empregador, perante uma pluralidade de postos de trabalho com conteúdo funcional idêntico a extinguir, faça a sua opção com base em critérios relevantes e não discriminatórios, juntando contudo uma lista que se entende ser taxativa dos mesmos e cuja ordem a ter em conta é a referida no referido artigo . São critérios relevantes e não discriminatórios (art. 368 n.º 2 Código do Trabalho), os que abaixo se indicam e pela ordem aí indicada:
a) Pior avaliação de desempenho, com parâmetros previamente conhecidos pelo trabalhador;
b) Menores habilitações académicas e profissionais;
c) Maior onerosidade pela manutenção do vínculo;
d) Menor experiência na função;
e) Menor antiguidade na empresa.
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