PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Prescrição de seis meses para os serviços essenciais

Tem sido feito um esforço na protecção do utente de serviços e bens essenciais. Os utentes são muitas vezes lesados pelas entidades prestadoras de serviços, sem que disponham de grandes meios contra as mesmas e possibilidade de alternativa, visto serem bens / serviços essenciais. Nestes termos, a Lei n.º 23/96, de 26 de Junho, relativa à protecção do consumidor, foi alterada pela Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro e prevê de forma clara, e para evitar abusos pelas entidades prestadoras, nos termos do art. 10.º que, tendo sido prestado um serviço, o prestador tem seis meses para emitir factura ao utente, sob pena de ocorrer a prescrição do direito ao recebimento. Resulta igualmente claro que, o prazo de seis meses, se conta desde a prestação de serviços pelo prestador e não da emissão da factura. 
Em complemento a este prazo, a Lei, no seu art. 9.º refere a obrigação de o prestador especificar na sua factura, com o maior detalhe, o que é facturado, sendo aconselhada a facturação de periodicidade mensal, de forma a permitir que o utente perceba efectivamente de que data é a prestação de serviços que lhe está a ser cobrada e possa aferir se, está ou não prescrita a sua cobrança.
É igualmente muito vulgar, as entidades prestadoras de bens essenciais, contarem os consumos por estimativa, e verificarem mais tarde que estimaram por baixo, obrigando-as a emitir uma factura com acertos face ao valor cobrado. O n.º 2 do art. 10.º da supra citada lei é igualmente claro, visto definir que o direito à diferença, prescreve no prazo de seis meses, a contar do pagamento que foi feito ( abaixo do que era devido).
Se o utente verificar que, os serviços foram  prestados há mais de seis meses, e que a factura é enviada após essa data, deve imediatamente, por carta registada, invocar perante a entidade prestadora de serviços a prescrição. Se a prestadora insistir na cobrança judicial da mesma, deverá o utente, quando notificado pelo tribunal ou pelo Balcão Nacional das Injunções, e no prazo por essas entidades concedido, invocar que o direito que se visa cobrar, se extinguiu por prescrição. Não o fazendo, não terá como obstar à cobrança da factura, mesmo prescrita.

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