PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

terça-feira, 26 de julho de 2022

Alteração ao Código da Estrada

No próximo dia 1 de Agosto entra em vigor o D. L. n.º 46/2022, de 12 de Julho, que altera o Código da Estrada. Com a entrada em vigor do referido Decreto- Lei passa a ser desnecessária a troca do título de condução, sendo válido para conduzir em Portugal o título de condução emitido por Estados Membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), ou da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), nos termos do art. 125.º, n.º 1, alínea c) do Código da Estrada.

Para o efeito, o Estado Membro da OCDE, ou da CPLP deverá:

a) Ser subscritor da Convenção Internacional de Genebra, de 19 de Setembro de 1949 sobre circulação rodoviária,  devendo a emissão dos títulos de condução estar em conformidade com o anexo n.º 9 da referida Convenção, ou; 

b) Ser subscritor da Convenção Internacional de Viena, de 8 de Novembro de 1968, sobre circulação rodoviária, devendo a emissão dos títulos de condução estar em conformidade com o anexo n.º 6 da referida Convenção. ( alínea d) do n.º 1 do art. 125.º do Código da Estrada, ou;

c) Ter celebrado um acordo bilateral com o Estado Português, pelo qual os títulos de condução portugueses sejam válidos no Estado Membro ( OCDE, CPLP), assim como os títulos desse Estado Membro sejam válidos em Portugal, sem necessidade de realizar a troca do título de condução.

 

Para além dos requisitos acima enunciados, os titulares de título de condução devem:

a) Ter a idade mínima exigida pela lei portuguesa para a respectiva habilitação;

b) O título de condução deverá estar válido e não apreendido, suspenso, caducado ou cassado por força de disposição legal, decisão administrativa ou sentença judicial aplicadas ao seu titular em Portugal, ou no Estado emissor do título de condução;

c) Não pode ter decorrido mais de 15 anos desde a data da emissão do título de condução, ou da sua última renovação;

d) O titular da carta tem de ter menos de 60 anos de idade. 


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