PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

segunda-feira, 1 de junho de 2020

Alargamento do período de diferimento das rendas - COVID 19


Foi publicada a Lei n.º 17/2020, de 29 de Maio, que alterou o Regime Excepcional para as situações de mora da renda devida nos termos do contrato de arrendamento prevista na Lei n.º 4-C/2020, de 8 de Abril. Nesta alteração prevê-se que os estabelecimentos a retalho e de prestação de serviços que foram encerrados, ou cuja actividade foi suspensa por disposição legal ou medida administrativa aprovada no âmbito da pandemia, possam diferir o pagamento da renda até ao mês subsequente ao do fim do encerramento / suspensão com limite de 1 de Setembro de 2020.
As rendas diferidas deverão ser pagas impreterivelmente até ao mês de Junho de 2021.

Sem comentários:

Enviar um comentário