PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Direito Real de Habitação Duradoura



Foi publicado o D.L. n.º 1/2020, de 9 de Janeiro, que cria o Direito Real de Habitação Duradoura, definido como o direito pelo qual o proprietário de uma habitação atribui a favor de uma ou mais pessoas singulares, o direito de nelas habitar na qualidade de moradores.
A habitação deve ser entregue pelo proprietário ao morador com um nível de conservação mínimo, livre de pessoas e bens, ónus ou encargos, incluindo outros direitos ou garantias, designadamente, hipotecas.
O contrato que institui este direito real de habitação Duradoura é celebrado por escritura pública ou documento particular, no qual as assinaturas das partes são reconhecidas.
Caberá ao morador, proceder ao registo real de habitação duradoura (DHD) junto da Conservatória do Registo Predial, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a entrega do imóvel / fracção o morador entregará uma caução a fixar entre 10% e 20% do valor mediano das vendas por m2 de alojamentos familiares, por freguesia. Tal caução é prestada por um prazo de 30 anos, sendo reduzida em 5% do 11.º ao 30.º ano.
Para além da caução, o morador pagará ao proprietário uma prestação pecuniária mensal, por cada mês de duração do DHD, actualizável com base no indíce de preços ao consumidor, comunicada com a antecedência de 60 ( sessenta) dias.
Cabe ao proprietário pagar, na parte relativa à habitação, os custos de obras e demais encargos relativos às partes comuns do prédio e, no caso de condomínio constituído, pagar as quotizações. Deverá este ainda assegurar o pagamento do seguro do prédio e da habitação, realizar e pagar as obras de conservação extraordinária da habitação, bem como gerir a caução inicialmente entregue pelo morador e devolve-la no final.
O morador obriga-se a utilizar a fracção apenas para sua residência, a pagar as taxas municipais e a realizar as obras de conservação ordinária da habitação.
O direito real de habitação duradoura não se trasmite mortis causa.
O proprietário pode resolver o contrato por mora no pagamento mensal não purgada no prazo de 60 (sessenta) dias contados da notificação para fazer cessar a mesma. A reincidência de mora por parte do morador é igualmente fundamento para resolução do direito de habitação duradoura.

Sem comentários:

Enviar um comentário