Com a entrada em vigor da Lei n.º 20/2013, de 21 de Fevereiro, que sucedeu no passado dia 21 de Março, o prazo para interposição de recursos em processo penal passou a ser de 30 dias a contar da notificação da decisão ou, tratando-se de sentença, do seu depósito ou, em caso de decisão oral reproduzida em acta, a partir da data em que tiver sido proferida, se o interessado estiver ou dever considerar-se presente, nos termos da alteração introduzida ao art. 411.º do Código de Processo Penal.
O mesmo prazo se aplica aos recursos subordinados nos termos da nova redacção do art. 404.º do Código de Processo Penal.
Com a revogação do n.º 4 do art. 411.º deixa de existir um prazo supletivo de 10 dias para o caso de no recurso se pedir a reapreciação da prova gravada, ou seja, mesmo que não se peça essa reapreciação, o prazo é de forma uniforme fixado em 30 (trinta) dias.
Olá bom dia, passados esses 30 dias de recurso, existe mais algum prazo?
ResponderEliminarPonho esta questão já que ganhei uma acção contra uma seguradora, o prazo findou dia 12 a meia noite, uma quarta feira portanto, e a seguradora interpôs o recurso dia 17, uma terça feira, o que se poderá passar neste caso?
Após o términus do prazo, ainda pode recorrer nos três dias úteis seguintes, desde que pague a respectiva multa. Dia 17/12 (segunda feira) foi o terceiro dia útil
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