A Portaria n.º 432/2012, de 31 de Dezembro, cria um programa de incentivo à criação de emprego destinado a empresas que tenham menos de dezoito meses de actividade, certificadas pelo IAPMEI, com capital social superior a 1.000,00, menos de 20 trabalhadores, com potencial de exportação ou internacionalização, que tenham a situação contributiva regularizada e contabilidade organizada.
Na contratação de um trabalhador desempregado qualificado, por um período não inferior a 18 meses, desde que a contratação de traduza numa criação líquida de emprego, ou seja, superior à média mais baixa dos últimos quatro, seis a doze meses que antecedem a candidatura, poderá beneficiar do apoio resultante da presente portaria.
O benefício para a empresa recente (designada por start ups na portaria), traduz-se numa redução total ou parcial do montante da Taxa Social Única (TSU) nos seguintes termos:
a) 100 % do valor da TSU, até um valor máximo de € 300 por mês, por trabalhador, no caso de contratação sem termo de desempregado inscrito no centro de emprego há pelo menos quatro meses consecutivos;
b) 75 % do valor da TSU, até um valor máximo de € 225 por mês, por trabalhador, no caso de contratação a termo de desempregado inscrito no centro de emprego há pelo menos quatro meses consecutivos;
c) 50 % do valor da TSU, até um valor máximo de € 175 por mês, por trabalhador, no caso de contratação sem termo de desempregado inscrito no centro de emprego há menos de 4 meses e na contratação sem termo de qualquer lhador cujo contrato de trabalho anterior noutra empresa não era sem termo.
O presente incentivo têm ainda uma determinada circunscrição, na medida em que, é apenas aplicável a empresas que criem postos de trabalho na região Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
A leitura do presente artigo, não dispensa a consulta do texto integral da portaria.
Sem comentários:
Enviar um comentário