PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Nova Lei das Rendas - Arrendatário com mais de 65 anos

A Lei nº 31/2012 de 14 de Agosto, prevê um mecanismo de negociação que visa transferir os antigos contratos para o Novo Regime do Arrendamento, ora aprovado e que entrará em vigor no final do ano. O procedimento inicia-se com uma notificação por parte do senhorio ao arrendatário da pretensão de aumentar a renda, indicando o valor, o tipo de contrato pretendido e a duração do mesmo, a qual deve fazer acompanhar de Caderneta Predial do Imóvel.
O arrendatário tem 30 dias, a contar da recepção da carta do senhorio para aceitar, ou apresentar uma contraproposta quanto ao valor, tipo de contrato e duração do mesmo. Se o arrendatário aceitar, é celebrado novo contrato com a duração e renda acordadas.
Se o arrendatário tiver mais de 65 anos e não concordar com o valor da renda deve fazer contraproposta, invocando ter idade superior a 65 anos e juntando documento comprovativo da idade, certidão de nascimento
 Se o senhorio aceitar, o contrato passa para o novo regime com a renda acordada e no tipo de contrato e duração acordados. 
Se não aceitar, o contrato antigo mantém-se em vigor, mas com uma actualização anual cujo valor máximo corresponde ao valor de 1/15 do valor do locado, por um período de cinco anos, ao fim dos quais o senhorio pode novamente iniciar o procedimento. O arrendatário, neste segunda fase de actualização, cinco anos depois, já não pode invocar o facto de ter mais de 65 anos, contudo, o contrato só fica sujeito ao novo regime de arrendamento, com renda actualizada, se houver acordo das partes, enquanto ele não se verificar, o contrato continuará no regime antigo.

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