PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS
Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.
Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.
Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.
Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.
Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.
We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.
We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.
We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.
We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide
In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.
Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.
Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada
Mail to: arcerveira@gmail.com
juliobarroso.advogado@gmail.com
terça-feira, 27 de novembro de 2012
Regime Extraordinário de Proteção de Devedores de Crédito à Habitação
segunda-feira, 19 de novembro de 2012
Requisitos do cheque para valer como título executivo
segunda-feira, 5 de novembro de 2012
Obrigatoriedade de emissão de factura
terça-feira, 9 de outubro de 2012
Quarta Alteração ao Código do Trabalho - Lei nº 47/2012
quarta-feira, 26 de setembro de 2012
Nova Lei das Rendas - Arrendatário com mais de 65 anos
terça-feira, 18 de setembro de 2012
Novo Regime do Arrendamento ( Lei nº 31/2012 de 14 de Agosto)
sexta-feira, 14 de setembro de 2012
Transmissão de Empresa ou Estabelecimento - Efeitos sobre o contrato de trabalho
segunda-feira, 10 de setembro de 2012
Violação do dever de leadade pelo trabalhador
sábado, 25 de agosto de 2012
Prazo para Participação de Rendas Antigas até 31 de Outubro de 2012
segunda-feira, 23 de julho de 2012
Acção de Divórcio - Legitimidade
terça-feira, 10 de julho de 2012
Código do Trabalho - III
quinta-feira, 5 de julho de 2012
terça-feira, 3 de julho de 2012
quinta-feira, 14 de junho de 2012
quinta-feira, 24 de maio de 2012
segunda-feira, 21 de maio de 2012
Alterações ao Código da Insolvência e Recuperação de Empresas entra hoje em vigor
quarta-feira, 2 de maio de 2012
Efeitos da Declaração de Insolvência sobre o Contrato de Trabalho
terça-feira, 24 de abril de 2012
segunda-feira, 9 de abril de 2012
Suspensão do Regime que permitia a Reforma antes dos 65 anos
quinta-feira, 29 de março de 2012
Novas Regras do Subsídio de Desemprego em vigor a 1 de Abril
quinta-feira, 15 de março de 2012
Fundo de Garantia Salarial
segunda-feira, 5 de março de 2012
Reclamação de Créditos em Processo de Insolvência
sábado, 18 de fevereiro de 2012
Suspensão do Contrato de Trabalho por mora no pagamento da retribuição
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
A Assembleia de Condóminos: Convocação e Ordem de Trabalhos
segunda-feira, 16 de janeiro de 2012
Renovação Extraordinária dos Contratos de trabalho
sábado, 7 de janeiro de 2012
Insolvência Singular: A Exoneração do Passivo Restante
-Durante cinco anos, terá o devedor que ver o seu património e rendimentos regido por um Administrador de Insolvência, e a 0pagar aos credores na medida do rendimento que detenha