PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Suspensão do Regime que permitia a Reforma antes dos 65 anos

O D.L nº 85-A/2012 de 5 de Abril, veio suspender o disposto no art. 36 º do D.L nº 187/2007 de 10 de Maio com as alterações introduzidas pela Lei  nº64-A/2008 de 31 de Dezembro que permitia a flexibilização da idade da reforma, pelo que a partir da sua entrada em vigor a 6 de Abril de 2012, não será possível obter a reforma antes dos 65 anos. O presente diploma não prejudica o acesso à reforma dos desempregados de longa duração de acordo com o previsto no regime jurídico de protecção ao desemprego. 
Nos termos do nº 2 do presente Decreto-Lei, os requerimentos entrados na Segurança social e pendentes à data da entrada do presente diploma, são apreciados de acordo com o regime vigente à data da entrada do requerimento, pelo os pedidos pendentes são ainda passíveis de flexibilização da idade da reforma.

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