PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

quinta-feira, 24 de maio de 2012


A  FIANÇA

Na maior parte dos contratos feitos hoje em dia, sejam eles de arrendamento ou de mútuo, é usual ser exigido uma garantia de cumprimento dos mesmo sendo que uma das mais conhecidas é a prestação de fiança. Entende-se por fiador aquele que garante a satisfação do crédito, ficando nessa medida pessoalmente obrigado para com o credor.
A fiança é em regra prestada pelo montante da dívida garantia, podendo ser inferior, mas nunca superior.
Se a obrigação garantida pela fiança padecer de alguma invalidade, é igualmente inválida a fiança.
O fiador, responde para com o devedor como principal pagador da dívida por este contraída.
Ao fiador é licito recusar o cumprimento enquanto o credor não tiver excutido todos os bens do devedor sem obter a satisfação do seu crédito. É ainda lícita a recusa, não obstante a excussão de todos os bens do devedor, se o fiador provar que o crédito não foi satisfeito por culpa do devedor. O fiador não pode invocar este beneficio se tiver renunciado a ele, o que acontece com frequência nomeadamente, nos contratos de arrendamento.
Ao fiador é licito recusar o cumprimento enquanto o direito do credor puder ser satisfeito por compensação com um crédito do devedor ou este tiver a possibilidade de se valer da compensação com uma dívida do credor.
Se o devedor não cumprir e o fiador for chamado a cumprir a obrigação fica sub-rogado nos direitos do credor, na medida em que estes forem satisfeitos, ou seja passa o fiador a ser credor do devedor pelo exacto montante que tenha pago da dívida.
Para recuperar os montantes que pagou ao credor, deverá demandar judicialmente a pessoa a quem prestou fiança.

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