PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Contratos de Adesão
Nos dias que correm e com a contratação massificada de toda uma série de serviços, boa parte dos contratos que são feitos pelos consumidores não estão sujeitos a prévia negociação. O consumidor vai a um banco pedir um cartão bancário e subscreve as clausulas contratuais pré-definidas estabelecidas pelo banco, ao qual a aceitação do consumidor se faz por mera adesão, com a aposição da sua assinatura. Por isso, há regulação específica para esse tipo de contratos para garantir que a parte que não os negoceia, não fique integralmente desprotegida. O D.L n.º 446/85, de 25 de Outubro, alterado pelos D.L nº 220/97 de 31 de Agosto e pela D.L nº 249/99 de 7 de Julho, obriga no seu art. 6º à entidade que recorre a este tipo de cláusulas a um especial dever de informação do consumidor, e a prestar todos os esclarecimento razoáveis solicitados pelo consumidor, subsequente à comunicação ao consumidor das cláusulas dos contratos. A legislação supra citada vai mais longe, e admite mesmo a exclusão das clausulas que não foram suficientemente explicitadas e que se demonstre não chegaram ao conhecimento efectivo do consumidor, as cláusulas que, pelo contexto em que surjam, pela epígrafe que as precede ou pela apresentação gráfica, passem despercebidas a um contraente normal, colocado na posição de um contraente real e ainda as clausulas inseridas em formulários, que se situam após a assinatura de algum dos contraente, porque não há certeza de que delas conheceu.

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