PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Requisitos do cheque para valer como título executivo


Um cheque pode servir de base à execução coerciva sobre o património do devedor, sem ser necessário instaurar previamente uma acção declarativa e demonstrar a existência de dívida, ou um contrato a ele subjacente. Para o efeito, deve ser apresentado a pagamento e devolvido por falta de provisão no prazo de oito dias a contar da sua data de emissão nos termos do art. 29º da Lei Uniforme do Cheque. Não sendo apresentado em tal prazo de oito dias, poderá ainda assim servir de base à execução coerciva e imediata sobre o património do devedor, se se invocar, aquando do requerimento executivo, a relação a ele subjacente, nomeadamente, e a título de exemplo, um contrato de mútuo.

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