PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

quinta-feira, 5 de julho de 2012

NOVO CÓDIGO DO TRABALHO- II

Pagamento do Trabalho Suplementar

Com a entrada em vigor no Novo Código do Trabalho em 1 de Agosto de 2012, o pagamento do trabalho suplementar realizado pelo trabalhador sofre alterações, assim:

a) a primeira hora ou fracção desta é remunerada com o acréscimo de 25% contra os anteriores 50%.
b) a segunda hora ou fracção desta é remunerada com acréscimo de 37,5%, contra os anteriores 100%
c) cada hora ou fracção, em dia de descanso semanal, obrigatório, complementar ou feriado é liquidado com um acréscimo de 50%.

O trabalhador que presta trabalho normal em dia de feriado em empresa não obrigada a suspender o seu funcionamento nesse dia tem direito a descanso compensatório com a duração de metade das horas prestadas ou acréscimo de 50% da remuneração correspondente, cabendo a escolha à entidade empregadora.

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