PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

A Assembleia de Condóminos: Convocação e Ordem de Trabalhos

O metódo de convocar Assembleia de Condóminos pela afixação no hall do prédio de Convocatória permite divulgar a Assembleia mas não é boa forma de convocar a Assembleia de Condóminos, uma vez que não tem qualquer valor legal. A convocação da Assembleia deve fazer-se por carta registada com aviso de recepção para a morada do proprietário da fracção, com dez dias de antecedência sobre a data da reunião. De referir que, aquando da aquisição de um imóvel, deve o adquirente informar o Administrador do Condomínio a sua morada, no caso de não residir, ou destinar o imóvel para arrendamento. A despesa com o envio da carta registada com aviso de recepção entra para as contas do condomínio. Em alternativa pode fazer-se passar por todos os andares, um aviso convocatório que deverá ser assinado pelos condóminos, em como tomaram conhecimento. Segundo o art. 1432 nº 2 C.C. , a convocatória deve fazer referência à Ordem de Trabalhos, que determina a matéria a ser discutida na Assembleia, vinculando os condóminos àquela matéria, de forma a que, qualquer decisão tomada fora da ordem de trabalhos, não é válida e pode ser impugnada por qualquer condómino, contando-se o prazo para os que tiveram ausentes, da data da notificação da acta por parte do administrador.

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