PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS
Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.
Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.
Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.
Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.
Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.
We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.
We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.
We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.
We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide
In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.
Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.
Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada
Mail to: arcerveira@gmail.com
juliobarroso.advogado@gmail.com
quarta-feira, 24 de abril de 2013
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2013
quarta-feira, 10 de abril de 2013
Prazo de Interposição de Recurso em Processo Penal - Alteração ao Código de Processo Penal
ACÓRDÃO N.º 187/2013, proferido pelo Tribunal Constitucional
segunda-feira, 11 de março de 2013
Aplicação de Medidas de Coacção no Código de Processo Penal Revisto
quinta-feira, 7 de março de 2013
Declarações de Arguido em Inquérito - Revisão do Código de Processo Penal
quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013
Extinção das execuções para pagamento de quantia certa em que não se encontram bens
A extinção, não depende de sentença /despacho do juiz, é feito oficiosamente pela secretaria que notifica desse facto o exequente, e executado (apenas no caso de já ter sido citado para a execução) e o credor reclamante.
Com a entrada em vigor deste diploma extinguem-se igualmente os processos executivos cíveis em que não haja impulso processual, há mais de seis meses.
Num processo executivo em que haja acordo de pagamento entre exequente e executado quanto ao pagamento da dívida, extingue-se igualmente a instância executiva, no caso de, o prazo do acordo ter terminado há mais de três meses, sem que o exequente venha a solicitar a continuação da execução, por incumprimento do acordo.A falta de pagamento das quantias devidas ao Agente de execução, são igualmente fundamento par extinção da mesma, num prazo de 30 dias a contar do momento em que sejam peticionadas pelo referido agente de execução.
Com a extinção da execução, as penhoras são levantadas automaticamente sem custos para os intervenientes, e em regra, pela extinção não há qualquer taxa de justiça a liquidar, nem tão pouco é elaborada a conta final do processo.
O referido Decreto-Lei, deixa a possibilidade de, após extinção da instância executiva, vir o exequente requerer a renovação da instância, por ter encontrado algum bem susceptível de penhora.
O regime fixado pelo presente Decreto-Lei vigorará até à entrada do Novo Código do Processo Cível.