Foi publicada a Lei n.º 32/2025, de 27 de março que promove os direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose através do reforço ao acesso aos cuidados de saúde e que altera o Código do Trabalho, aditando ao referido diploma legal o art. 252.º B.
O referido artigo prevê que a trabalhadora que sofra de dores
graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose durante o
período menstrual tem direito a faltar justificadamente ao trabalho, sem perda
de qualquer direito, incluindo retribuição, até três dias consecutivos por cada
mês de prestação de trabalho. A prescrição médica que atesta a endometriose ou
a adenomiose com dores incapacitantes é entregue ao empregador e constitui
prova de motivo justificativo de falta, sem necessidade de renovação mensal.
A lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
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