PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Portaria n.º 432/2012 - Incentivos à Criação de Emprego (Startups).

A Portaria n.º 432/2012, de 31 de Dezembro, cria um programa de incentivo à criação de emprego destinado a empresas que tenham menos de dezoito meses de actividade, certificadas pelo IAPMEI, com capital social superior a 1.000,00, menos de 20 trabalhadores, com potencial de exportação ou internacionalização, que tenham a situação contributiva regularizada e contabilidade organizada. 
Na contratação de um trabalhador desempregado qualificado, por um período não inferior a 18 meses, desde que a contratação de traduza numa criação líquida de emprego, ou seja, superior à média mais baixa dos últimos quatro, seis a doze meses que antecedem a candidatura, poderá beneficiar do apoio resultante da presente portaria.
O benefício para a empresa recente (designada por start ups na portaria), traduz-se numa redução total ou parcial do montante da Taxa Social Única (TSU) nos seguintes termos:

a) 100 % do valor da TSU, até um valor máximo de € 300 por mês, por trabalhador, no caso de contratação sem termo de desempregado inscrito no centro de emprego há pelo menos quatro meses consecutivos;
b) 75 % do valor da TSU, até um valor máximo de € 225 por mês, por trabalhador, no caso de contratação a termo de desempregado inscrito no centro de emprego há pelo menos quatro meses consecutivos;
c) 50 % do valor da TSU, até um valor máximo de € 175 por mês, por trabalhador, no caso de contratação sem termo de desempregado inscrito no centro de emprego há menos de 4 meses e na contratação sem termo de qualquer lhador cujo contrato de trabalho anterior noutra empresa não era sem termo.

O presente incentivo têm ainda uma determinada circunscrição, na medida em que, é apenas aplicável a empresas que criem postos de trabalho na região Norte, Centro, Alentejo e Algarve.

A leitura do presente artigo, não dispensa a consulta do texto integral da portaria.

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