PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

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sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

D.L n.º 266-C/2012 que aprova para efeitos de actualização de renda o Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC)

Tem surgido alguma controversia na aplicação da Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto ( Nova Lei do Areendamento Urbano), no que diz respeito às actualizações da renda a efectuar pelos senhorios, que podem ascender a 1/15 do valor patrimonial do locado avaliado nos termos do art. 38.º do CIMI. A referida lei, impõe limites à actualização das rendas, em função  do Rendimento Anual Bruto Corrigido de 2012 (RABC), que não só não estava disponível à data da entrada em vigor da lei, como não havia a regulamentação da determinação do RABC, pelo que, os serviços de Finanças não emitiam tal declaração. Com a publicação do presente D.L. prevê-se a determinação do RABC e a atribuição do subsídio de renda.
A declaração  onde consta o RABC do agregado familiar é emitida pelo serviço de finanças a pedido do arrendatári, que apresente declaração de autorização do demais agregado familiar. Os serviços de finanças devem posteriormente entregar uma declaração que ateste que, o rendimento do arrendatário e seu agregado é inferior a 3, 5 RMNG (remuneração mínima nacional anual = salário mínimo nacional anual) ou a 15 RMNG.
Assim, o arrendatário com mais de 65 anos, que invocar tal facto, demonstrando-o com a certidão de nascimento, e invocar e provar ter um Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) inferior a 5 Remunerações Minimas Nacionais Anuais) RMNG, poderá manter os seus contratos de arrendamento, sem transição para o NRAU ( novo regime de arrendamento urbano). O senhorio poderá apenas proceder à actualização da renda em 1/15 do valor patrimonial do locado tendo como limites os previsto na alínea c) do n.º 2 do art. 35 da nova lei do arrendamento, nomeadamente, o 1/15 do valor patrimonial que determina a actualização tem como limite máximo 25% do RABC do agregado familiar do arrendatário. Poderá a renda ser actualizada nos tais 1/15 do valor patrimonial do locado com um limite máximo de 17%, no caso de o rendimento do agregado familiar ser inferior a € 1.500,00 mensais e a um máximo de 10% do RABC do agregado familiar do arrendatário, no caso de o rendimento do agregado familiar ser inferior a € 500,00 mensais.
Desde já se sublinha que, na resposta enviada ao senhorio que enviou a carta de actualização, não basta invocar a idade superior a 65 anos e o RABC inferior a 5 RMNA, é preciso demostrá-lo mediante, respectivamente, a certidão de nascimento e a declaração emitida pelos serviços de finanças.

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