PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Extinção de Sociedades Comerciais com acções judiciais pendentes


Se à data da extinção de uma sociedade comercial, ela for Autora numa acção judicial pendente, podem os sócios requerer que a sociedade seja substituída na mesma acção pelos sócios, representados pelo liquidatário da sociedade. O mesmo se passa quando a sociedade extinta for Ré numa acção, caso em que, pode a outra parte (Autora) pedir que a acção prossiga contra os sócios, representados pelo seu liquidatário, sem necessidade de habilitação ou suspensão da acção, sendo os sócios citados para a mesma seguindo contra eles nos mesmos termos que seguia contra a sociedade. Os sócios respondem para com as dividas que eram da sociedade, na medida do que receberem na liquidação da mesma, pelo que se nada receberem, não responderão, se receberem responderão até ao montante do que foi recebido. (art. 162º do Código das Sociedades Comerciais).

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