PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Divórcio

A Lei nº 61/2008 de 31 de Outubro veio introduzir profundas alterações ao regime jurídico do divórcio litigioso e as suas consequências jurídicas que se reflectem também quanto ao exercício do poder paternal dos filhos menores.Com esta lei deixaram de existir dois tipos de divórcio: o por mútuo consentimento e o divorcio litigioso, passando a existir um divórcio por mútuo consentimento e um divórcio sem consentimento.
Com as novas alterações, havendo acordo poder-se-à fazer o divórcio por mútuo na Conservatória do Registo Civil, contudo em não havendo acordo,  pode um dos cônjuges unilateralmente requerer o divórcio sem consentimento do outro cônjuge junto do Tribunal de Família e Menores, divórcio que é independente quanto à sua fundamentação da existência da culpa ou da violação dos conjugais, que não precisa de ser apurada, desde que se verifiquem alguns requisitos nomeadamente os constantes do art. 1781º C.C que são:
- A separação de facto por um ano consecutivo ;
- Alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a possibilidade de vida em comum;
- A ausência, sem que do ausente haja noticias, por tempo não inferior a um ano
- Quaisquer outros factos que, independente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento;
Esta alterações permitem a um cônjuge recorrer a tribunal para se divorciar, caso o outro não aceda em fazê-lo por acordo na Conservatória, mas não obriga este cônjuge a invocar a violação de direitos e deveres, nem a apurar a culpa do outro cônjuge, basta em ultima analise que exista uma quebra na relação e o propósito de de a não reatar que se expressa com a propositura da acção de divórcio junto do Tribunal.

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