PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

quarta-feira, 2 de outubro de 2024

Comunicações Eletrónicas entre os Tribunais e o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciência Forenses, I.P.

 Foi publicada a portaria n.º 215/2024/1, de 23 de Setembro que regulamenta as comunicações eletrónicas a realizar entre os tribunais judiciais, os administrativos e fiscais, o Ministério Público e o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P., no âmbito dos exames e perícias realizados aos serviços relativos a processos judiciais.

Nos termos da portaria ora publicada, tais notificações passam a realizar-se por via eletrónica, através do envio, sempre que possível de forma automática, de informação estruturada e de documentos eletrónicos entre o sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais e o sistema de gestão integrado do INMLCF, incluindo os pedidos dos tribunais ou do Ministério Público, e respetivos documentos, para realização de exames, perícias médico-legais e forenses e outras da competência do INMLCF, realização de diligência e agendamento da mesma, fixação de prazo para a apresentação do relatório pericial, insistências de pedidos, pedido de esclarecimentos, informação complementar ou fundamentação do relatório, notificação de perito para comparência em diligência processual, respostas do INMLCF, entre outros.

As comunicações eletrónicas devem conter a identificação do Tribunal, unidade orgânica, número do processo, o interveniente em causa indicando os dados estritamente necessários, designadamente, o seu nome, género, data de nascimento, domicílio, contacto de email e/ou telemóvel, número de identificação civil ou documento equivalente, número de identificação fiscal, identificação da delegação e gabinete médico-legal do INMLCF, bem como o tipo de requisição solicitada.

A portaria entra em vigor em 15 de Outubro de 2024, com exceção das comunicações com os tribunais administrativos e fiscais, que entram em vigor em 1 de Setembro de 2025.

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