Foi publicada a portaria n.º 215/2024/1, de 23 de Setembro que regulamenta as comunicações eletrónicas a realizar entre os tribunais judiciais, os administrativos e fiscais, o Ministério Público e o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P., no âmbito dos exames e perícias realizados aos serviços relativos a processos judiciais.
Nos termos da portaria ora publicada, tais notificações
passam a realizar-se por via eletrónica, através do envio, sempre que possível
de forma automática, de informação estruturada e de documentos eletrónicos
entre o sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais e o sistema
de gestão integrado do INMLCF, incluindo os pedidos dos tribunais ou do
Ministério Público, e respetivos documentos, para realização de exames,
perícias médico-legais e forenses e outras da competência do INMLCF, realização
de diligência e agendamento da mesma, fixação de prazo para a apresentação do
relatório pericial, insistências de pedidos, pedido de esclarecimentos,
informação complementar ou fundamentação do relatório, notificação de perito
para comparência em diligência processual, respostas do INMLCF, entre outros.
As comunicações eletrónicas devem conter a identificação do
Tribunal, unidade orgânica, número do processo, o interveniente em causa
indicando os dados estritamente necessários, designadamente, o seu nome,
género, data de nascimento, domicílio, contacto de email e/ou telemóvel, número
de identificação civil ou documento equivalente, número de identificação
fiscal, identificação da delegação e gabinete médico-legal do INMLCF, bem como
o tipo de requisição solicitada.
A portaria entra em vigor em 15 de Outubro de 2024, com
exceção das comunicações com os tribunais administrativos e fiscais, que entram
em vigor em 1 de Setembro de 2025.
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