PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

segunda-feira, 8 de abril de 2019

Direito de Preferência do Arrendatário

A Lei n.º 64/2018, de 29/10 procedeu à alteração das regras relativas ao direito de preferência do arrendatário na compra e venda ou dação em cumprimento do local arrendado, previstas nos art. 416.º e 1091.º ambos do Código Civil.
A referida lei reduziu o prazo mínimo do arrendamento que confere direito de preferência na compra e venda e dação em cumprimento do locado de três para dois anos.
O prazo para exercer o direito de preferência que era de 8 (oito) dias e passou, com a nova lei, a ser de 30 (trinta) dias. 
No caso de venda de coisa conjuntamente com outras, nos termos do art. 417.º do C.C. , o obrigado indica na comunicação o preço que é atribuído ao locado bem como os demais valores atribuídos aos imóveis vendidos em conjunto.
No caso de o senhorio pretender vender ou fazer dação em cumprimento de todo o edifício e o arrendatário apenas ter locado uma parte deste susceptível de utilização independente,  poderá  exercer o seu direito de preferência em relação à quota parte do prédio que corresponde à permilagem do locado, pelo valor proporcional dessa quota parte face ao valor total da transmissão, que devem obrigatoriamente constar da comunicação prevista no art. 416.º do C.C. Neste caso, a aquisição pelo preferente é efectuada com afectação do uso exclusivo da quota parte do prédio a que corresponde o locado.
Caso um proprietário queira vender um imóvel não sujeito ao regime da propriedade horizontal, podem os arrendatário do mesmo, que assim o pretendam, exercer os seus direitos de preferência em conjunto, adquirindo, na proporção, a totalidade do imóvel em compropriedade.

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