PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

sábado, 12 de maio de 2018

REGULAMENTO GERAL DA PROTECÇÃO DE DADOS - UE 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27/04/2016.


 Entra em vigor em 25 de Maio de 2018, o Regulamento Geral da Protecção de Dados (RGPD) que cria regras mais exigentes quanto à recolha e tratamento de dados pessoais  das pessoas singulares.
Nos termos do novo Regulamento, o tratamento de dados é considerado lícito quando:
a) Decorra da execução de um contrato ou da intenção de celebrar um contrato, nomeadamente, a recolha de dados do clientes para realização de facturação, ou para envio de um produto ao domícilio através de uma transportadora.
b) For realizado em conformidade com uma obrigação jurídica à qual o responsável do tratamento de dados esteja sujeito, ou se for necessário para o exercício de funções de interesse público, ou exercício de autoridade pública e de acordo com direito assente em Direito da União ou de um Estado-Membro;
c) For necessário à protecção de um interesse essencial à vida do titular dos dados ou de qualquer outra pessoa singular. O tratamento de dados pessoais no interesse vital de outra pessoa singular,  só pode ter lugar quando o tratamento não se basear manifestamente noutro fundamento jurídico. Constituiem protecção de interesse essencial, a recolha de dados pessoais para fins humanitários, controlo e monitorização de epidemias e situações de emergência humanitária;
d) Existir um interesse legítimo do responsável pelo tratamento ou terceiro desde que prevaleçam sobre os direitos e liberdades fundamentais do titular dos dados pessoais. A título de exemplo, o tratamento de dados pessoais estritamente necessário para os objectivos de prevenção e controlo da fraude, poderá constituir um interesse legítimo do responsável pelo tratamento de dados;
e) For dados consentimento pelo titular dos dados mediante um acto expresso que indique uma manifestação de vontade  livre, específica, informada e inequívoca de que o titular dos dados pessoais consente no tratamento dos mesmos, por exemplo por declaração escrita.
Assim sendo, deverá o responsável pelo tratamento de dados fazer uma análise de risco quanto aos dados pessoais que lhe são confiados, verificar se existe um fundamento legal, contratual ou um interesse legítimo no tratamento de dados pessoais.
Caso, verifique que nenhuma das situações se verifica deverá obter o consentimento expresso do titular dos dados para que possa fazer esse tratamento, indicando a finalidade de recolha e o prazo de manutenção dos dados pessoais. No caso de o responsável pelo tratamento de dados ser alguém que comercializa produtos on-line, não bastará a existência de  informanção ao cliente da recolha e tratamento de dados, será necessário que o cliente assinale de forma verificável que concorda com a recolha e tratamento de dados.
Deverá ainda o Responsável pelo tratamento dos dados assegurar a confidencialidade dos mesmos, assegurando-se que as pessoas que a estes possam ter acesso estejam igualmente obrigadas a deveres de confidencialidade.
O Regulamento exige igualmente que os dados pessoais recolhidos em data anterior a 25 de Maio de 2018, e que se pretendem continuar a ser usados após essa data e, não observem as regras do presente regulamento, só possam ser mantidos se for solicitado o consentimento expresso ao titular, o que exigirá das empresas um esforço adicional para regularizar o tratamento dos dados que já dispõem.
As empresas com mais de 250 trabalhadores  deverão ainda manter um registo de actividades de tratamento, com a informação de quais os dados recolhidos, qual a finalidade e onde ficarão os mesmos registados. As demais empresas não estão obrigadas contudo, a existência de um registo de actividades de tratamento poderá servir para demonstrar à Comissão Nacional de Protecção de Dados que cumprem o presente regulamento.

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