PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

IMPOSTO SOBRE MAIS VALIAS

Nos termos do art. 10.º do CIRS, a alienação onerosa de direito reais sobre imóveis pode gerar uma mais valia tributável em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoa Singulares. A mais valia considera-se obtida no momento da venda, ou antes desta, quando em virtude da celebração de contrato promessa de compra e venda, se adquira a posse do imóvel.
A mais valia é obtida pela diferença entre o valor de aquisição do imóvel e o valor de realização considerando-se este o valor que o sujeito passivo recebeu pela venda do mesmo ou, quando superior, os valores que houverem sido considerados para efeitos da liquidação do IMT ou, não havendo lugar a essa liquidação, o que fosse considerado caso a mesma fosse devida.
Quando o bem seja adquirido a título gratuito nomeadamente por herança, o valor da aquisição é o que tenha sido considerado para efeitos de liquidação de imposto de selo aquando da aquisição gratuita.
O valor do imposto é de 50% sobre o saldo positivo resultante da diferença entre o valor de aquisição e o valor de realização.
São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar se:
1 - No prazo de 36 meses contados da data da realização, o valor de realização, deduzido da amortização do eventual empréstimo contraído para aquisição de imóvel, for reinvestido na aquisição de propriedade de outro imóvel, ou terreno para construção de imóvel ou na construção ou melhoramento de outro imóvel igualmente destinado à habitação.
Neste caso, o sujeito passivo deve manifestar a intenção de reinvestir, ainda que parcialmente, a quantia que obteve como mais valia mencionando na declaração de rendimentos do ano da venda do imóvel essa intenção.
2 - No prazo de 24 meses contados da realização da mais valia, o sujeito passivo pode usar o valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para aquisição do imóvel, para pagamento da aquisição de imóvel, terreno para construção de imóvel ou no melhoramento ou ampliação de imóvel desde que sejam destinados à habitação própria permanente do sujeito passivo.
O impresso para declaração das Mais Valias é o Anexo G que deverá acompanhar Declaração de IRS.


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