PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Lei n.º 51/2015, de 8 de Junho - Identificação do Condutor do Veículo em caso de não pagamento da Taxa de Portagem

A Lei n.º 51/2015, de 8 de Junho, vem criar um Regime Excepcional de Regularização de Dívidas por não pagamento de Taxas de Portagem e proceder igualmente à oitava alteração da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, nomeadamente alterando o art. 10.º da mesma.
Com base no artigo 10.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, procedia-se à notificação do titular do documento de identificação do veículo para proceder ao pagamento voluntário da taxa de portagem quando à concessionária não fosse possível identificar o condutor. Ora, como o sistemas electrónicos de cobrança apenas registam as matrículas de quem circula sem pagar, nunca era possível identificar o condutor. Assim sendo, a notificação que era feita, nos termos do art. 10.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, era  sempre dirigida ao proprietário do veiculo, sem que lhe fosse dada a possibilidade de identificar ou apurar quem ia efectivamente a conduzir a viatura e quem realmente praticou a infracção. 
Para colmatar esta questão, muito discutida na jurisprudência, na nova redacção do art. 10.º, se não for possível à concessionária determinar quem conduzia o veículo aquando do não pagamento da taxa de portagem, é notificado o titular do documento de identificação do veículo para que este, num prazo de 30 dias úteis, venha identificar o condutor do veículo na data, hora e local da infracção cometida. Se o titular da viatura vier a identificar quem era o condutor no prazo dos 30 dias úteis, este é notificado e dispõe de 30 dias úteis para pagar.
Nas disposições finais e transitórias da Lei n.º 51/2015, de 8 de Junho, ressalvam-se todos os efeitos das notificações expedidas até à data de entrada em vigor da presente alteração (1 de Agosto de 2015), realizadas ao abrigo do art. 10.º na redacção anterior, contudo, com a entrada em vigor da presente lei, contam-se 30 dias úteis dentro dos quais, o titular do veículo com processo de contra-ordenação fiscal ou notificado para fazer pagamento voluntário, poderá vir a identificar quem conduzia o veículo na data, hora e local da infracção.

Sem comentários:

Enviar um comentário