PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

sexta-feira, 19 de junho de 2015

Lei n.º 51/2015, de 8 de Junho - Determina a instauração de um processo de contra-ordenação único para a falta de pagamento de taxa de Portagem realizados no mesmo mês

Uma das questões que tem sido suscitada pela cobrança coerciva pelos serviços de Finanças da área de residência do infractor era  instauração de um processo de contra-ordenação por cada passagem sem pagamento numa portagem. Os infractores que tinham mais de uma passagem sem pagar, viam ser-lhe instaurado um processo de contra-ordenação por cada passagem, mais custos administrativos, mais custas por cada um deles o que tornava os processos contra-ordenacionais injustamente onerosos em relação ao valor da taxa de portagem cujo pagamento se omitiu.
A 8.ª alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, pela Lei n.º 51/2015, de 8 de Junho vem determinar que, administração tributária instaura um único processo executivo pelas taxas de portagem e custos administrativos associados correspondentes a cada mês, por referência a cada agente e a cada entidade concessionária ou subconcessionária, tentando introduzir algum critério de justiça na cobrança coerciva das taxas de Portagem ( art. 17.º A, n.º 6).

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