PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Transmissão de Estabelecimento - Efeitos sobre o Contrato de Trabalho

Uma das vicissitudes possíveis nos contratos de trabalho é a transmissão da empresa ou estabelecimento. Quando há uma mudança na titularidade de determinado estabelecimento, ou parte dele ou, haja transmissão, cessão ou reversão da exploração da empresa, nos termos do art. 285.º a 287.º, a entidade adquirente, adquire, por força da transmissão, a qualidade de empregadora, nos contratos de trabalho existentes em determinada unidade, sendo que a sua responsabilidade abarca não só o pagamento dos direitos salariais dos trabalhadores, mas igualmente, a responsabilidade pelo pagamento de coima aplicada pela prática de contra-ordenação.
Existindo largo consenso no sentido de se entender que aqui cabem todas as situações que envolvam a passagem para outra pessoa jurídica de titularidade de uma unidade orgânica ou económica.
Após a transmissão e por força dela, o entidade para quem foram transmitidos os contratos, assume os mesmo e bem assim é responsável pela antiguidade do trabalhador, que se reporta não ao momento em que passou a explorar, mas desde que o trabalhador está naquela unidade orgânica.

O transmitente só responde solidariamente pelas obrigações vencidas até à data da transmissão, durante o ano subsequente a esta ( 285 n.º 3 do Código do Trabalho).

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