PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Insolvência - Exoneração do Passivo Restante

O processo de insolvência tem como objectivo primordial acautelar os interesses dos credores perante a incapacidade económica do devedor, funcionando como uma execução universal onde todos os credores poderão nela reclamar os seus créditos e em que todo o património do devedor é apreendido para garanti-los.
Não obstante a racio de protecção dos credores através da Exoneração do Passivo restante que, pode ser pedida com a insolvência e se encontra prevista nos art. 235.º a 248.º do C.I.R.E, faculta-se ao devedor pessoa singular o 'perdão' das dívidas que não foram pagas no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores a este, mediante este instituto. 
O pedido de exoneração deverá ser feito com a petição inicial e nunca após a Assembleia de Credores que visa a aprovação do Relatório do Administrador de Insolvência. 
Não é admitido o pedido de exoneração se for apresentado fora do prazo, se o devedor tiver fornecido à insolvência informações falsas ou incompletas, se tiver beneficiado da exoneração nos últimos 10 anos, se não se tiver apresentado à insolvência em tempo e com isso tiver prejudicado os credores, se houver culpa do devedor na criação ou agravamento do estado de insolvência, tiver sido condenado por sentença transitada em julgado pelos crimes previsto nos art. 227.º a 229.º do C.P. nos dez anos anteriores à entrada da acção ou tiver violado os deveres de informação.
Deverá ser fixado para os cinco anos subsequentes ao encerramento da insolvência, o rendimento disponível para o devedor, sendo tudo o mais entregue ao fiduciário (administrador de insolvência).
Durante todo o processo, o devedor está sujeito aos deveres previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de empresas, entre eles, a uma estreita colaboração com o fiduciário.

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