PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Possibilidade de extinção do procedimento criminal em caso de crime de receptação

Comete o crime de receptação (231 n.º 1 C.P.) quem, obtiver para si ou para outra pessoa, vantagem patrimonial, dissimulando coisa que foi obtida por outrem mediante facto ilícito típico contra o património, detendo-a, conservando-a ou transmitindo-a a qualquer título e por qualquer forma, sendo punido com pena de prisão até 5 anos e multa até 600 dias. É igualmente crime quando alguém adquire a qualquer título coisa, sem se assegurar da sua legitima proveniência, sendo neste caso a moldura penal mais reduzida indo até 6 meses de prisão e  multa até 120 dias.
O art. 231.º do C.P no seu número 3,  remete para o disposto no art. 206.º C.P, conferindo assim a possibilidade, a quem pratique o crime de receptação, de beneficiar da extinção do procedimento criminal, mediante concordância do arguido e do ofendido, sem dano ilegítimo de terceiro, até à publicação da sentença de 1.ª Instância, desde que tenha havido restituição da coisa ilegitimamente detida ou a reparação integral dos prejuízos.

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