PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Apreensão Administrativa de Veículo Automóvel

Sendo a compra e venda de veículos automóveis um contrato que não obedece a requisitos de forma, é frequente que, o novo proprietário, tendo 60 dias para proceder à regularização da propriedade junto da Conservatória do Registo Automóvel, não o faça no devido tempo.
Assim e, mostrando-se o veículo em nome ainda do vendedor será natural que, sobre ele continuem a recair as obrigações fiscais decorrentes da propriedade de veículo (IUC) e que venha a receber coimas por infracções rodoviárias cometidas pelo comprador que não regularizou a situação do veículo. A forma de fazer face a todos estes inconvenientes é solicitar junto do IMTT, a apreensão administrativa do veículo, por falta de regularização da propriedade, sendo posteriormente feita a comunicação às entidades policiais para que as mesmas o apreendam.
Decorridos que sejam, seis meses, sem que o veículo tenha sido regularizado, é considerado desaparecido, motivo pelo qual, a requerimento do interessado e mediante apresentação de documento comprovativo emitido pelas entidades policiais certificando que o veículo não foi localizado, poderá o IMTT proceder ao cancelamento da matrícula.

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