PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Actualização das rendas antigas para fim não habitacional

A Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto, que procede à alteração da Lei n.º 6/2006, trouxe um mecanismo de actualização das rendas antigas que, quando se trata de residência permanente do inquilino tem uma série de restrições e contingências em função da idade e dos rendimentos. Pela própria natureza do arrendamento, quando a finalidade é a prática comercial, o inquilino só poderá obstar à passagem do contrato antigo às regras do NRAU se se verificarem estas condições:

1) Existir um estabelecimento comercial aberto ao público e que é uma microentidade
2) Que tem sede no locado uma associação privada sem fins lucrativos, regularmente constituída, que se dedique a actividade cultural, recreativa ou desportiva não profissional, e declarada de interesse público ou de interesse nacional ou municipal;
3) Ser o local fruído por república de estudantes.

Entende-se por microentidade aquela que não ultrapasse dois dos três limites:

1) Total do Balanço: € 500.000,00.
2) Volume de Negócios Líquido: € 500.000,00.
3) Número médio de empregados durante o exercício: 5.

Se o inquilino / arrendatário estiver nas condições referidas, só passará a estar sujeito ao NRAU por acordo, se a isso anuir.
O arrendatário que invocar ser microentidade, associação privada sem fins lucrativos nos termos acima enunciados ou república de estudantes, deverá com a carta de resposta à proposta de renda e passagem ao NRAU enviada pelo senhorio, invocar os referidos requisitos e apresentar comprovativo dos mesmos, sob pena de, não o fazendo, não se poder prevalecer da referida circunstância.

Sem comentários:

Enviar um comentário