PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Cheques- Responsabilidade da Instituição bancária

Considera-se celebrada a Convenção de Cheques entre Cliente e Banco, subordinada à Lei Uniforme relativa a Cheque, quando o Cliente pede módulos de cheques e o Banco aceita em emiti-los. Pela emissão de Cheque e a disponibilização ao cliente, é conferido a este último mais um meio para dispor dos fundos que tem junto da instituição bancária, e a obrigação desta é a de pagar o cheque que seja sacado sobre a conta que detenha do cliente, à custa dos fundos de que este disponha na sua conta à ordem. Para além da obrigação principal de pagar o cheque, decorre da emissão dos mesmos, mais duas obrigações atribuídas à instituição bancária: a de fiscalizar e a da competência técnica.
Deve a instituição bancária verificar o cheque, nomeadamente a autenticidade do módulo, a regularidade do saque e de confirmar a assinatura do cliente por semelhança com base numa assinatura que aquando da abertura de conta o cliente lhe confiou.O dever de agir com competência técnica, verificando uma eventual falsificação de cheque ou assinatura, em virtude da diligência exigível ao funcionário bancário, gera no caso de não ser detectada a falsificação a possível responsabilidade civil e consequente obrigação de indemnizar o cliente pelo pagamento indevido de cheque. Estando esta emissão de cheque ao abrigo da responsabilidade contratual, a culpa da Instituição Bancária presume-se.

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