PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

terça-feira, 19 de abril de 2011

A Insolvência de Pessoa Singular


A insolvência é entendida como um estado em que um devedor já não possui poder económico ou bens em seu nome para saldar a importância monetária não entregue. Como consequência, aqueles que se encontrem nesta situação, mesmo sendo pessoas singulares podem recorrer ao processo de insolvência. O processo de insolvência deve ser municiado com toda a documentação relativa ao activo e ao passivo e deve conter em anexo um plano de pagamento aos credores, onde o insolvente deve declarar ainda os bens que tem disponíveis e os seus rendimentos e relacionar os credores. Decretada a insolvência e nomeado um administrador de Insolvência encarregue de reger o património do devedor insolvente, durante os 5 anos, o insolvente é obrigado a pagar as quantias aos credores, conforme ao plano de pagamentos que foi estabelecido. Essa quantia é calculada em função do “rendimento disponível”. Se por exemplo após o primeiro ano do plano de pagamentos, o insolvente auferir um ordenado superior, poderá reembolsar mais dinheiro aos credores. Ao invés, se ganhar menos, reembolsa menos. O plano de pagamentos é estabelecido no interesse comum do insolvente e dos credores, já que é talvez a única forma para os credores de recuperarem algum dinheiro.
No fim dos 5 anos, quer tenha conseguido reembolsar tudo ou não, as dívidas são apagadas. O insolvente é exonerado de todas as dívidas reclamadas no processo de insolvência.
A função principal da exoneração do passivo, o perdão das dívidas visa antes de mais dar uma segunda oportunidade às pessoas singulares que se encontram em situação de insolvência: não é uma medida que foi criada a pensar na satisfação dos credores. Para poder usufruir do perdão das dívidas, é necessário ser de boa fé, e ter sempre respeitado com honestidade o plano de pagamentos. (art. 236º Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.)

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