PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

segunda-feira, 28 de março de 2011

Processo de Regulação do exercício das Responsabilidades Parentais

Este processo destina-se aos caso em que os progenitores não estão de acordo sobre a forma de exercer as responsabilidades parentais. Nele irá ser decidido:
- Quem fica com a guarda do menor, ou seja, com quem irá o menor passar a viver;
- Em que períodos poderá o outro progenitor estar com o menor;
- Como irão ser tomadas as decisões relativamente ao menor, sendo que actualmente a regra é a de que as decisões de particular importância são tomadas por ambos os progenitores;
- A pensão de alimentos com que o progenitor que não fica com a guarda do menor terá de contribuir para o sustento do seu filho.

Esta Regulação poderá ser estabelecida de duas formas:
1 - Os progenitores estão de acordo sobre todas as matérias acima referidas: Neste caso bastará que os progenitores apresentem no Tribunal um requerimento a pedir a homologação do Acordo, que consistirá em documento subscrito por ambos os progenitores e no qual definem os termos em que serão exercidas as responsabilidades parentais; Ou
2 - Os progenitores não estão de acordo sobre algumas das matérias acima referidas: Neste caso terá necessáriamente de ser proposta, junto do Tribunal de Família da área de residência do menor, uma acção de Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais.

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