- Quem fica com a guarda do menor, ou seja, com quem irá o menor passar a viver;
- Em que períodos poderá o outro progenitor estar com o menor;
- Como irão ser tomadas as decisões relativamente ao menor, sendo que actualmente a regra é a de que as decisões de particular importância são tomadas por ambos os progenitores;
- A pensão de alimentos com que o progenitor que não fica com a guarda do menor terá de contribuir para o sustento do seu filho.
Esta Regulação poderá ser estabelecida de duas formas:
1 - Os progenitores estão de acordo sobre todas as matérias acima referidas: Neste caso bastará que os progenitores apresentem no Tribunal um requerimento a pedir a homologação do Acordo, que consistirá em documento subscrito por ambos os progenitores e no qual definem os termos em que serão exercidas as responsabilidades parentais; Ou
2 - Os progenitores não estão de acordo sobre algumas das matérias acima referidas: Neste caso terá necessáriamente de ser proposta, junto do Tribunal de Família da área de residência do menor, uma acção de Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais.
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